Fabiana dos Santos perdeu emprego por erro em certidão criminal
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Balneário Camboriú que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 5 mil em favor de Fabiana dos Santos por conta de danos morais. Ela pediu e obteve uma certidão de antecedentes criminais naquela comarca em que constava a existência de processos judiciais em seu nome sem nunca ter sido processada na vida.
Segundo os autos, Fabiana solicitou certidão criminal a fim de instruir seu processo de contratação para ocupar a função de caixa do Supermercado Xande. Entretanto, recebeu um documento equivocado, que embora contivesse dados corretos como nome, filiação e CPF, trouxe informações erradas acerca da existência de processos judiciais envolvendo sua pessoa. Por conta disso, não foi contratada e garante que sofreu abalo moral, pessoal e profissional.
O fato, segundo os autos, mostrou-se incontroverso, uma vez que após alguns dias foi retirada nova certidão, com as devidas correções, na qual se verificou a inexistência de distribuição de feitos criminais em nome da autora. O Estado alegou que o equívoco cometido pela distribuição do Foro não acarretou nenhum dano, e que mesmo que tivesse ocorrido, não foi demonstrado, uma vez que a autora tinha apenas expectativa de ser contratada.
“Não resta dúvida que a apelada foi moralmente prejudicada pelo ato do Estado, que não agiu com diligência e zelo ao executar sua tarefa, mostrando-se plenamente evidenciado o abalo à sua honra e reputação, tendo em vista que suportou conseqüências negativas advindas do ato equivocado”, afirmou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.