Quatro bancos de Balneário Camboriú foram multados pelo Procon na última semana. Os processos administrativos são resultados de denúncias de clientes contra a demora excessiva na fila de espera por atendimento nas agências. Juntos os bancos receberam 28 multas que totalizaram R$1.276.044,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e quarenta e quatro reais) e entraram para a dívida ativa do município. Os bancos não podem mais recorrer.
A diretora do Procon de Balneário Camboriú, Nena Amorim, explica que as multas foram dadas em conformidade com a Lei Municipal 2194/02, que determina que o atendimento bancário deverá ser feito em tempo razoável, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou no primeiro dia após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Depois de muitas denúncias, o Procon começou a autuar as agências. Algumas delas, não pagaram as multas em primeira instância e os processos foram encaminhados para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), que por unanimidade, manteve a aplicação das mesmas. Mesmo assim, estas quatro agências não efetuaram o pagamento nos 30 dias de prazo legal e o Procon encaminhou as multas para o setor da Dívida Ativa do Município, para as devidas inscrições e cobrança judicial.
Para cada multa foi determinado o pagamento de 300 UFM’s (R$ 151,91), conforme determina a lei, totalizando 45.573,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais) para cada infração e um montante geral de R$1.276.044,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e quarenta e quatro reais).
Na lista de reclamações do Procon de Balneário Camboriú, aquelas contra as filas de bancos só perdem para as reclamações sobre a telefonia. O dinheiro arrecadado com as multas vai direto para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e será revertido em ações educativas em benefício dos próprios consumidores.
“Os consumidores que se sentirem lesados devem guardar a senha com horário de chegada ao banco e a autenticação do documento que é dada pelo caixa no pagamento das contas e vem com o horário no qual o cliente foi atendido. A senha e o documento autenticado devem ser levados ao Procon como prova de que o cliente esperou mais tempo para ser atendido do que determina a lei”, orienta a diretora do Procon.