Arbitragem e mediação são temas novos ainda para a maioria das pessoas, principalmente no Sul do Brasil, onde a prática ganha espaço aos poucos. Os atos surgem como mais uma alternativa em busca de soluções de conflitos e diminuição de processos judiciais, que lotam o Poder Judiciário de todo o país.
De acordo com a advogada Polyana Trevisan, que integrará a equipe da nova câmara, na maioria das vezes, os procedimentos iniciam pela mediação. Ela explica as principais diferenças entre os dois temas: “ A arbitragem é usada quando as pessoas buscam solucionar um conflito elegendo um árbitro, ou seja, uma terceira pessoa, para chegar a decisão desse litígio. Já no caso da mediação, a situação é um pouco diferente, onde o mediador irá tentar compor uma solução para o caso, sem tender para uma das partes, e caso não seja alcançada uma solução, é iniciado o processo arbitrário”, explicou.
As principais diferenças da mediação/ arbitragem e os processos judiciais que estamos acostumados a ver estão a celeridade (prazo máximo de 6 meses para resolução), especialidade ( árbitros com conhecimento na área) e o sigilo, de acordo com o presidente da Camesc, Jair Bondicz. Vale lembrar que essas medidas não são usadas em casos de processos criminais ou questões de Direito da Família, por exemplo. A demanda é voltada geralmente para resolver casos na parte contratual das empresas dos mais diversos setores. Os mais comuns estão no ramo da construção civil. Na Camesc, as partes deverão obrigatoriamente ser representadas por advogados.
A Camesc de Itajaí será composta por 20 membros, entre árbitros e mediadores do município, representantes de entidades como ACII, CDL e OAB. A Camesc – Câmara de Arbitragem e Mediação de Santa Catarina terá atendimento na Rua Antônio Manoel Moreira,52, no bairro Fazenda.
Em Santa Catarina, poucos municípios, como Florianópolis, Joinville, Blumenau, possuem câmaras de mediação e arbitragem, por também possuírem demanda nas áreas industriais e empresariais. “ Eu acredito que em questão de pouco tempo, essa prática será muito difundida e usada no Brasil”, pontuou Bondicz.
Os métodos alternativos de solução de conflitos ganharam força no último ano com a Nova Lei da Arbitragem( Lei n. 13.129/2015) que foi sancionada em 26 de maio de 2015 e a Lei da Mediação, 13.140/ 2015, sendo sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta segunda-feira, 29 de junho, no Diário Oficial da União. Ela estabelece que todos os conflitos podem ser mediados, até mesmo na área da Administração Pública.