
A Secretaria da Fazenda publicou nesta quinta-feira (07) 132 notificações de multa de acordo com a “Lei da Dengue” (Lei nº 6.644/2015). Os valores das multas variam de R$750,00 a R$3.000,00 conforme a situação de cada imóvel. A lista dos notificados está na edição nº 1530 do Jornal do Município disponível no site da Prefeitura de Itajaí. (Veja aqui)
Todos esses proprietários já foram notificados para que limpassem seus imóveis. Dado o prazo legal, os fiscais retornaram ao local e como a limpeza não foi realizada esses imóveis serão multados. Esses proprietários têm até o dia 22 de janeiro para contestarem a multa e apresentarem defesa na Secretaria de Saúde. Passado esse prazo a multa se tronará dívida ativa, será protestada e encaminhada ao Fórum para cobrança.
A maioria das notificações se trata da presença de lixo, depósito inadequado de recipientes ao ar livre dentre outras formas de acumular água da chuva e facilitar a proliferação do mosquito da dengue e outros animais nocivos à saúde como ratos e escorpiões.
A Lei da Dengue foi sancionada em março de 2015. De lá pra cá foram lançadas 40 multas e notificados mais de trezentos imóveis. “Com a intensificação da fiscalização nas casas, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais e a emissão desse grande volume de multas esperamos que a população se conscientize sobre a gravidade da dengue e a importância de deixar seus imóveis limpos” fala o Secretário da Fazenda, Marcos Andrade.