A expedição de alvarás e as licenças para construção no Canto Norte da Praia Brava, em Itajaí, estão liberadas. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por 3 a 0, foi divulgada nesta terça-feira (28), e, foi baseada na própria decisão do órgão, que há 60 dias confirmou a constitucionalidade das Leis Complementares n° 214 e 215 de 2012.
A discussão dizia respeito à mudança no zoneamento e à instituição de outorga onerosa para o Canto Norte da Praia Brava (quando o construtor paga para o Município para construir mais andares). As leis novas (214 e 215/12) mudaram as regras do zoneamento para o Canto Norte e permitiram a outorga onerosa. Mudanças, essas que segundo o Ministério Público, ofendiam o Plano Diretor, que enquadrava a área em outro critério de zoneamento.
A questão, explica o advogado Antonio Fernando do Amaral e Silva, do escritório Silva & Silva, que representa a Associação dos Proprietários da Praia Brava (APROBRAVA), se resolveu da seguinte forma: como o Plano Diretor é uma lei geral e de hierarquia igual às Leis 214 e 215/2012, ele foi revogado parcialmente, no que diz respeito ao zoneamento e à outorga onerosa. “Uma vez que as leis novas, como são específicas para o zoneamento e para a outorga onerosa, passam a valer sobre as regras do Plano Diretor, que é genérica”.
Na prática, as leis novas trouxeram parâmetros mais benéficos ao meio ambiente do que as leis antigas (vide box). As leis foram amplamente discutidas e aprovadas em 26 audiências públicas na época, em 21 reuniões do Conselho Gestor Territorial de Itajaí, com ampla participação dos movimentos que defendem o meio ambiente, atendendo desta forma à vontade popular.
“A confirmação da legalidade das leis (n° 214 e 215/2012 de Itajaí/SC) privilegia a proteção do meio ambiente. Mas, o MP pretendia a aplicação de legislação defasada que autorizava construções significativamente maiores, menores recuos, taxa zero de permeabilidade, na Praia Brava, indo na contramão do desenvolvimento sustentável”, conclui o advogado Celso Almeida da Silva, da mesma equipe, lembrando que há 60 dias, o TJSC declarou às referidas leis plenamente vigentes, válidas e constitucionais.
Box: Mudanças com a nova legislação
– Taxa de ocupação do solo significativamente menor
– Maiores taxas de permeabilidade (anterior era 0%)
– Sem construção na primeira quadra
– Recuo de 166 metros do mar para início das construções
– Preservação da área de restingas
– Limite mínimo de área para unidades residenciais