Após estudo feito pela Procuradoria Geral do Município, Procon e Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran), a Empresa Hora Park foi notificada sobre as 135 vagas excedentes sem decreto autorizando a cobrança do estacionamento rotativo após análise do contrato estabelecido com o Município de Itajaí. O prazo para cumprir as determinações é de 10 dias úteis.
Foram constadas 135 vagas excedentes nas Avenidas Carlos Ely; trecho da Avenida Ministro Victor Konder, entre a Joca Brandão e a Rua Joinville; e, ainda, na Rua Pedro Ferreira, entre a Rua Silva e Rua Samuel Heusi. São 42 vagas da Avenida Carlos Ely, 65 na Avenida Ministro Victor Konder e 28 na Rua Pedro Ferreira.
A análise contratual entende que a concessionária não pode expandir, em hipótese em alguma, em vagas que estão previstas considerando o artigo 3 do Decreto 8.653 de 2008, que descrevem os locais para exploração do estacionamento rotativo.
No ofício encaminhado à empresa foi solicitado o desligamento e a lacração dos equipamentos existentes com fixação de avisos sobre a suspensão e também a remoção das placas de aviso de cobrança para os trechos identificados como excedentes.