O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o afastamento de Victor Valente Silvestre do cargo de Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), que junto com dois ex-servidores comissionados do órgão – Patrick Soares e Isabella Kleis Platt – responde a ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Conforme apurou o Ministério Público, Victor Valente Silvestre, na condição de Superintendente do órgão ambiental, conferiu tramitação e tratamento diferenciados a determinados processos de licenciamento, mediante o patrocínio de interesses privados em detrimento do interesse público, inclusive por meio de ameaças ao corpo técnico da FAMAI e manipulação de provas e documentos.
A investigação realizada pelo MPSC revelou que os servidores que mantinham posicionamento técnico contrário aos intentos de Victor em patrocinar interesses privados, sofriam ameaças para que promovessem a alteração do entendimento empregado.
A atuação parcial do então Superintendente visava atestar, a qualquer custo, a viabilidade ambiental de alguns empreendimentos e empresas, mesmo diante da existência de dados e pareceres técnicos contrários, formulados pela equipe de analistas da Fundação, que indicavam não só a inviabilidade, como a possibilidade de concretização de danos ao meio ambiente.
Para os Promotores de Justiça Paulo Antonio Locatelli e Alvaro Pereira Oliveira Melo, responsáveis pelo caso, o afastamento de Victor da Superintendência da FAMAI é necessário para resguardar a instrução processual e o bom andamento do processo, bem como para cessar a prática de atos ímprobos com reflexos diretos à ordem ambiental do município.
Diante dos fatos relatados pelo Ministério Público, amparado por vasto rol de provas documentais e depoimentos, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, em decisão da magistrada Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, determinou o imediato afastamento de Victor Valente Silvestre do Cargo de Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí até o julgamento do mérito da ação, na qual o Ministério Público busca a condenação dos três denunciados pela prática de atos de improbidade administrativa. A decisão é pássível de recurso. (ACP n. 0902333-25.2018.8.24.0033)
Victor, Patrick e Isabella são réus na Ação Penal n. 0901244-98.2017.824.0033, na qual foram denunciados pela prática dos crimes previstos no art. 317, §1º do Código Penal e art. 69-A da Lei 9.605/98, no curso do processo de licenciamento do empreendimento denominado Porsche Design Towers Brava.