O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú interditou e multou em R$ 100 mil um kartódromo local que desrespeitou às regras municipais estabelecidas para combater o alastramento dos casos de coronavírus na região.
Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, o estabelecimento não tem se curvado às normativas vigentes, mesmo após decisão judicial que determinou a observância rigorosa das normas sanitárias vigentes destinadas à prevenção da disseminação da Covid-19.
A interdição do estabelecimento foi determinada no dia 25 de março, quando o Brasil alcançou a marca de de 12 milhões de casos confirmados e mais de 300 mil mortes em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus. Na ocasião, Balneário Camboriú somava 20.029 casos confirmados, incluída no grupo das 10 cidades catarinenses com maior número de casos.
“A retomada da economia não pode superar a preocupação e os cuidados necessários para combater o aumento dos números de casos, a falta de leitos e insumos hospitalares e de profissionais da saúde àqueles que, porventura, venham necessitar de atendimento. (…) Não é de hoje que a sociedade zomba do Poder Judiciário, dos Decretos Estaduais e Municipais e dos protocolos sanitários que buscam conter a disseminação do vírus e manter a queda nos números de infectados e óbitos”, alerta a magistrada ao citar a necessidade de respeito mínimo às vidas e a saúde das pessoas.
A reabertura do kartódromo ficará condicionada à comprovação do atendimento a todas as regras sanitárias e legais aplicáveis ao momento de pandemia no estabelecimento, bem como ao prévio depósito judicial das multas pelas infrações à liminar.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina