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MPSC ajuíza ação por irregularidades na contratação da iluminação da Ponte Hercílio Luz

Oito empresas e sete pessoas físicas, incluindo um servidor público, são acusados de irregularidades na contratação e execução do projeto de iluminação funcional

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública para buscar a reparação de um prejuízo de R$ 2,4 milhões causado ao Estado de Santa Catarina. A ação também busca a aplicação de multas que totalizam R$ 15,4 milhões a oito empresas e sete pessoas físicas, incluindo um servidor público, por supostas irregularidades na contratação e execução da iluminação funcional da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis.

As irregularidades foram descobertas após cidadãos questionarem o gasto de R$ 7,6 milhões com a iluminação decorativa da ponte durante a pandemia de COVID-19. O MPSC alega que a iluminação funcional, necessária para a visibilidade e trânsito de veículos e pedestres, não foi incluída no contrato original de restauração da ponte. Isso levou a um aditivo contratual com a empresa encarregada da iluminação cênica para também realizar a iluminação funcional.

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De acordo com a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, uma licitação específica deveria ter sido realizada para a instalação da iluminação funcional. No entanto, a Secretaria de Estado da Infraestrutura optou por um aditivo ao contrato original. Durante a celebração e execução deste aditivo, ocorreram várias irregularidades que teriam resultado em superfaturamento e entrega de um serviço abaixo do contratado.

As irregularidades incluem a subcontratação ilegal de outra empresa para a execução dos serviços de iluminação funcional pela empresa portuguesa que venceu a licitação. Esta empresa subcontratada teria trabalhado com mais três empresas do mesmo grupo para a apresentação de orçamentos superfaturados. O grupo empresarial foi alvo da Operação Blackout, e as provas obtidas na investigação foram fundamentais para a ação atual.

Outras duas empresas são acusadas de fornecer materiais inferiores ao contratado, que foram aceitos pelo servidor público fiscal do contrato, mesmo após ser alertado sobre a desconformidade.

O MPSC requer que os envolvidos sejam condenados a ressarcir o prejuízo causado ao Estado, e que sejam aplicadas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção.

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