A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara Federal de Itajaí, negou nesta quarta-feira (18/12) o pedido de liminar que buscava suspender a venda de terrenos da Praia de Taquarinhas, em Balneário Camboriú, realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) para a empresa Biopark Gestão Sustentável Ltda. A decisão é parte de uma ação popular movida pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL-SC), que contestava a regularidade do processo.
O juiz André Luís Charan rejeitou as alegações apresentadas, destacando que os fundamentos não demonstraram probabilidade suficiente para justificar a suspensão da alienação em caráter liminar. Entre os argumentos do parlamentar estavam a inobservância do princípio da publicidade, a venda por valor supostamente abaixo do mercado, o não cumprimento da Lei de Licitações e a existência de um projeto de lei prevendo a criação do Parque Estadual de Taquarinhas.
Avaliação da Publicidade e Valor de Venda
Em relação à publicidade do processo, o magistrado destacou que a venda ocorreu no Portal de Venda de Imóveis Caixa, um canal amplamente acessado e utilizado para negociações semelhantes. Conforme os dados apresentados pela CEF, o portal recebeu mais de dois milhões de acessos mensais no último ano, e o leilão questionado contou com 224 lances. “A existência de múltiplos interessados reforça a ampla divulgação do certame”, afirmou o juiz.
Quanto ao preço da venda, o terreno foi adquirido por R$ 31.510.000,00, quase o dobro da avaliação recente de R$ 17.400.000,00. O valor inicial de avaliação, que em 2018 era de aproximadamente R$ 230 milhões, foi reajustado após a inclusão da área na APA Costa Brava, devido às restrições ambientais impostas.
Lei de Licitações e Projeto de Lei
O juiz também refutou a alegação de violação à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ressaltando que a Caixa, por ser uma empresa pública, está sujeita a normas específicas regidas pela Lei nº 13.303/2016. Em relação ao projeto de lei que previa a criação do Parque Estadual de Taquarinhas, o magistrado apontou que a proposta está arquivada desde janeiro de 2023, não gerando qualquer obrigação legal.
Supostas Irregularidades na Compra
O deputado Ivan Naatz argumentou ainda que a empresa Biopark Gestão Sustentável Ltda., vencedora do leilão, foi constituída dois dias antes do certame e possuía capital social incompatível com o valor da aquisição. O juiz considerou que a legislação aplicável não exige o cumprimento das normas citadas pelo autor nesse caso específico, afastando indícios de irregularidade.
Com a decisão, a alienação da área permanece válida, mas cabe recurso. O processo segue para manifestação do Ministério Público Federal e análise do mérito da ação popular.