A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou na sexta-feira (4) a Lei Complementar nº 117/2025, que altera o artigo 142 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.069/1991) e regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
A nova redação estabelece que o servidor poderá se licenciar do cargo por até um ano, improrrogável, para prestar assistência direta a cônjuge, ascendente, descendente ou outro parente que comprove viver às suas expensas e conste em seu assentamento funcional. A concessão depende de laudo médico oficial que comprove a necessidade da assistência pessoal e a impossibilidade de conciliar o cuidado com o exercício do cargo público.
A licença será concedida quando o afastamento necessário for superior a sete dias, com atestado homologado por inspeção médica da Junta Médica Oficial. Em casos que envolvam filhos (descendentes em primeiro grau), a licença só será considerada a partir de afastamentos superiores a 15 dias. Em ambas as situações, o servidor terá direito a dois terços da remuneração durante o período de afastamento.
A norma também abre a possibilidade de licença parcial, permitindo que o servidor preste assistência com redução de 50% da jornada de trabalho, mantendo remuneração integral, desde que:
- a concessão seja solicitada pelo servidor e aprovada pela Junta Médica Oficial (JMO),
- o servidor não possua outro vínculo empregatício, e
- a carga horária original seja igual ou superior a 30 horas semanais.
Em caso de recuperação da saúde do familiar, a licença será cancelada automaticamente. O retorno ao trabalho é obrigatório, e qualquer ausência após o término da condição que gerou a licença será contabilizada como falta injustificada.
A lei também veda a concessão da licença quando o familiar doente for servidor público ativo do Município de Balneário Camboriú, sob o argumento de que este já tem garantido, por lei, o próprio direito ao tratamento.
A Lei Complementar nº 117 entra em vigor com efeito retroativo a 1º de março de 2025, conforme artigo 2º do texto sancionado.