O prefeito Edson Renato Dias (Piriquito) sancionou no último dia 19, a lei que extingue a cobrança da Taxa de Licença e Localização sob a forma de alvará para o Microempreendedor Individual (MEI) no município de Balneário Camboriú. Com a nova lei (nº 3.149), profissionais como artesãos, cabeleireiros, costureiras e pedreiros terão direito a benefícios como bloco de nota fiscal, auxílio doença e salário maternidade, entre outros, pagando somente uma taxa federal do MEI, de no máximo R$ 62,10 mensais.
Anteriormente, os profissionais da cidade podiam atuar com a Taxa de Licença de Localização, o alvará de funcionamento, cujo valor variava de acordo com a atividade desenvolvida e podia chegar a aproximadamente R$ 1.000,00 anuais. Agora, aqueles que se cadastrarem na Lei do Microempreeendedor Individual (Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008) tornam-se microempresários e estão livres da cobrança do alvará.
Para o prefeito Piriquito, além de gerar mais renda para toda cidade, o profissional que se torna um microempreeendedor individual ganha mais cidadania, já que, terá direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte para a família e etc.
SAIBA MAIS
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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