Em razão da paralisação dos funcionários dos bancos, iniciada nesta quinta-feira (08), o Procon de Itajaí orienta a população sobre os direitos do consumidor que não conseguirem efetuar o pagamento de suas contas.
É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon de Itajaí recomenda aos consumidores a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos etc.)
Diante deste quadro, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon. De acordo com a Procuradoria, o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.