A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 67,2 mil, após a instituição negar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, que considerou a recusa discriminatória e em descumprimento da legislação de inclusão.
Justificativa da escola foi considerada discriminatória
A escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e exigiu documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula. No entanto, a sentença apontou que a instituição não adotou medidas para garantir a inclusão da criança e optou por afastar sua responsabilidade, em vez de buscar adaptações necessárias.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012) determinam que todas as escolas, públicas ou privadas, devem oferecer suporte adequado para estudantes com deficiência, sem cobranças extras ou exigências médicas indevidas.
Juiz considerou conduta da escola grave e prejudicial à família
Na decisão, o magistrado enfatizou que recusar a matrícula de um aluno com TEA, sob o argumento de “inviabilidade de inclusão”, configura um ato discriminatório grave, que gera sofrimento e prejuízos emocionais não apenas à criança, mas também à sua família.
A indenização foi fixada em R$ 67,2 mil, levando em consideração o impacto psicológico causado aos pais e ao aluno. O valor também tem caráter pedagógico, visando desestimular práticas excludentes por parte de instituições de ensino.
O processo tramita sob segredo de justiça, e a escola ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).