O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), o Piriquito, e o vice, Cláudio Fernando Dalvesco (PSB), foram absolvidos pelo TRESC em três recursos que pediam cassação de ambos e foram julgados nesta quarta (27), sendo um deles apresentado pela coligação “Juntos Vamos Fazer Ainda Melhor (PTC/PSDB/PRTB/PTdoB/DEM/PDT) e pelo diretório municipal do PSDB, enquanto os outros dois foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral. Já a prestação de contas da campanha de 2008 de Piriquito foi desaprovada por 3 votos a 2. Todas as decisões do TRESC podem ser recorridas ao TSE.
O recurso eleitoral apresentado pelos partidos rivais dos mandatários de Balneário Camboriú foi o 1º a ser julgado pela Corte, com pedido de cassação dos mandatos sob o argumento de que Piriquito e Dalvesco cometaram abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros no pleito de 2008 em virtude de terem supostamente utilizado a quantia de R$ 200 mil em sua campanha, a qual teria sido efetuada por Waldemar Luiz Corrêa, que é uma pessoa fictícia.
Na sessão de 13 de abril, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto deu provimento parcial ao recurso, cassando o mandato de ambos. No entendimento dele, “restou provada a captação de recursos de origem não identificada, irregularidade que impossibilitou à Justiça Eleitoral aferir se a legislação de regência foi ou não observada. Assim, impediu verificar se a quantia foi doada por pessoa ou por organização que poderia doar e se submeteu ao limite de doação.” Já a acusação de abuso do poder econômico foi afastada pelo relator.
Para Borges Neto, o vício da captação se apresenta na origem do montante, que não foi provado pela defesa, mesmo com as diversas oportunidades concedidas e as diligências levadas a efeito, seja pela autoridade policial, seja pelo juízo monocrático. “Ao contrário, toda a história da mencionada doação, de forma como está contada nos autos, é muito obscura, cheia de contradições e diferentes versões, tudo dando a entender que a verdadeira origem do recurso não pode ser declarada.”
Assim, o juiz considerou evidente que os recorridos infrigiram as normas relativas ao financiamento de campanha, pois arrecadaram e gastaram recurso de origem desconhecida e duvidosa, conduta que se amolda ao que prescreve o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.
Divergência obtém maioria dos votos
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, porém, negou provimento ao recurso após pedir vista dos autos, absolvendo o prefeito e o vice sob o argumento de que, a partir da interpretação dos dispositivos do artigo 30-A, seria possível defender que toda e qualquer infração às regras previstas pela Lei nº 9.504/1997 que disciplinam a movimentação financeira de campanha levaria necessariamente à cassação do mandato eletivo porque representaria a arrecadação ou a aplicação ilícita de recurso.
“Ocorre que essa interpretação literal não se sustenta juridicamente por expressar uma visão compartimentada do sistema jurídico-eleitoral, dissociada dos princípios constitucionais que emprestam suporte ao nosso regime democrático de direito, mais precisamente o da cidadania e da soberania popular”, apontou. No entendimento de Medeiros, a aplicação da penalidade de cassação do mandato exige prudência, devendo sempre ser sopesada com a Norma Fundamental.
Para o desembargador, no exame da proporcionalidade da reprimenda de cassação, não haveria como dissociar a idéia de gravidade da conduta e da potencialidade lesiva “porque o ato ilícito somente poderia ser considerado grave se produzisse efeitos danosos com capacidade para influenciar indevidamente a manifestação do eleitorado e a normalidade da disputa eleitoral”.
O juiz Júlio Schattschneider seguiu o voto do relator, enquanto o juiz Rafael de Assis Horn e a juíza Vânia Mello acompanharam a divergência, absolvendo assim Piriquito e Dalvesco. Mello proferiu o último voto, destacando que “não houve prova escorreita de modo que a existência de uma irregularidade financeira pudesse derrubar alguém, eleito pelo povo, do poder”.
Julgamento dos recursos do MPE
O 1º julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral, que também pedia a cassação do prefeito e do vice de Balneário Camboriú por abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros, teve o mesmo placar, com 3 votos a 2 pelo desprovimento, mantendo a absolvição dos mandatários. No julgamento do 2º recurso do MPE, que apresentava apenas a acusação de abuso do poder econômico, todos os juízes votaram por negar provimento.
Realmente é uma vergonha!!
Eu simplesmente nao quis acreditar ontem quando começou o foguetorio…. imaginei que fosse esse o motivo, mas pensei: eles nao vao comprar fogos com dinheiro publico pra comemorar a enrolada que deram em todo mundo e se safadam sem problema!
ABSURDO!
SÉRIO, TO ABISMADO COM ISSO TER ACABADO ASSIM!
vou sair bater umas carteiras por aí… quando forem me prender, ligarei pra cinco amigos meus votarem se devo ser investigado e preso ou não.