A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou a Sociedade Editora Balneense S/C – Jornal Diarinho ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, em favor de Alliança Litoral Vigilância Empresarial Ltda.
O veículo de comunicação publicou uma matéria intitulada “Guardinha tá p(***) com empresa de vigilância”, que abordava uma suposta reclamação de um funcionário da empresa autora. Segundo esta, o texto continha várias partes difamatórias e inverídicas. A Alliança também afirmou que já havia sido difamada pelo jornal em outra oportunidade.
A editora, em apelação, disse que apenas publicou uma crítica de interesse público, a qual não constitui abuso do exercício da liberdade de manifestação da informação. “A leitura da notícia, por si só, desmente a alegação da apelante, uma porque a empresa demandante não usaria o linguajar reproduzido na notícia para relatar fatos a seu respeito, duas porque a apelante, além de não ter versado sobre tais assertivas na instância a quo, também não comprovou a veracidade das suas alegações”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.
O magistrado concluiu que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva. “As afirmações publicadas ferem a imagem da autora/apelada ao atribuir-lhe a prática de atitudes condenáveis, como não sendo cumpridora das suas obrigações legais com seus funcionários”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.063914-2)
Quanto a liberdade de imprensa tudo bem; Mas o diarinho já abusa “dela”.
…Além de incentivar “O povo” a falar gírias e palavras erradas.
O que precisamos é de informação, cultura e educação (coisa que o Diarinho escrevendo assim, só piora!)!