A proprietária do Hotel das Américas, em Balneário Camboriú, Osmarina Tamoi, foi condenada por furtar sinal de TV a cabo em prol das instalações daquele estabelecimento. Conforme a denúncia do Ministério Público, foram localizadas ligações clandestinas em 96 apartamentos, que teriam o sinal subtraído da residência da denunciada, assinante da TVA Camboriú Cable System.
Segundo os autos, havia suspeita das ligações irregulares, e a empresa de TV a cabo orientou um de seus funcionários a se hospedar no hotel para confirmar o furto. Como um hóspede comum, Rodson Kerkhoff descobriu que o sinal era puxado da residência de Osmarina, localizada no outro lado da rua. Ao cortarem o sinal da proprietária, o hotel também ficou sem sinal de TV.
A ré refutou as acusações. Afirmou não saber se o hotel tinha TV a cabo ou não, já que sua filha e outro funcionário eram os administradores e responsáveis pela estrutura do estabelecimento. O argumento não convenceu os julgadores, que se firmaram na conclusão da perícia e nos testemunhos para sustentar a condenação.
“Ressalta-se que em tais delitos a prova para a condenação nem sempre é exuberante. Ao contrário, na maioria das vezes, a convicção do julgador advém do conjunto de elementos probatórios trazidos ao processo, o que ocorreu na espécie, de forma que se verifica a autoria do crime”, afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da decisão.
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de dois anos de reclusão, convertidos em pena de multa e prestação pecuniária de 20 salários-mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Balneário Camboriú. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Meses atrás a polícia fechou um cassino neste mesmo hotel.