O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio contra lei municipal de Balneário Camboriú que exigia, entre outras medidas, o mínimo de 50% dos caixas de supermercados em funcionamento nos horários de pico. A decisão foi por maioria de votos.
O relator original da matéria, desembargador Carlos Prudêncio, havia se pronunciado pela manutenção da lei. “Existem leis muito boas, é verdade, mas nem por isso elas deixam de ser inconstitucionais”, ponderou o desembargador Newton Trisotto, magistrado que inaugurou a divergência sobre o tema.
O desembargador Jaime Vicari, que ficara com vista dos autos em sessão anterior, entendeu em seu voto que a lei afronta o preceito constitucional que garante a livre iniciativa no país. “Ela [a lei] interfere na autogestão dos supermercados e promove o manietamento da concorrência”, acrescentou.
A disposição de número determinado de trabalhadores em cada estabelecimento, defendeu, é assunto interno das respectivas administrações e diferencial na tentativa de atrair a clientela. A decisão de considerar a lei inconstitucional foi adotada por 18 votos contra três (Adin n. 2010.029348-6).