• O portal de notícias de Balneário Camboriú

MPF aceita denúncia contra canchas de bocha

PUBLICIDADE
Foto: Nivaldo Cit Filho / Panoramio
Foto: Nivaldo Cit Filho / Panoramio

Em outubro de 2013, Olga Ferreira, presidente do Sechobar – Sindicato dos trabalhadores em bares, hotéis e restaurantes -, entrou na justiça pedindo a retirada das canchas de bocha da areia da praia central de Balneário Camboriú, baseada no artigo 100 da Lei Orgânica do município, que proíbe a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins, praias, calçadas ou largos públicos.

Passados cinco meses, o Ministério Público Federal deu parecer favorável a ação. No documento o procurador Estevan Gavioli da Silva, sugere a realização de uma conciliação com a participação de todos os envolvidos: Liga das Canchas, Prefeitura Municipal e Olga Ferreira.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

A autora da ação popular pensa que não existe conciliação: “As canchas dever ser realocadas para outro espaço e com um número menor de canchas, talvez na barra sul, assim continuará na praia. Que formem uma comissão com um representante de cada cancha, para discutir e organizar junto com a fundação municipal o cronograma do esporte. O que não dá para aceitar e como está”, alega Olga. Ela também sugere que a Fundação deve ficar responsável pela organização, regulamentação e promoção do esporte. Inclusive com campeonatos locais, estaduais, nacionais e internacionais para divulgar a cidade.

O Município de Balneário Camboriú, por sua vez, contestou e pediu a improcedência da ação. Argumentou que a ocupação das canchas de bocha na orla é ínfima, considerando a área apta na faixa de areia da praia a ser utilizada pela população; que as canchas não obstruem o acesso da população à areia da praia; que as canchas não se encontram cadeadas, mas tão somente os materiais utilizados para a prática do esporte, podendo qualquer pessoa utilizar a cancha sem qualquer obstáculo. Alega ainda, que não autorizou a construção das canchas de bocha, tendo apenas afirmado “nada ter a opor” na realização das construções. E acusa Olga Ferreira de ter movido a ação em represália ao fim do estacionamento na Avenida Atlântica, visto que ela preside o Sechobar.

A presidente se defende: “Essa acusação é completamente equivocada. Ciclovia é uma coisa e espaço público sendo ocupado irregularmente e ilegalmente é outra. Essa acusação é pura falta de argumento por parte do poder público que sempre foi conivente com as canchas”. O procurador respondeu a questão: “A alegação de eventual choque de interesses como motivação para a propositura da presente ação por parte da autora popular é questão que refoge ao tema tratado nesses autos.”

A ré Liga Independente de Bocha em Cancha de Areia de Balneário respondeu a Justiça Federal alegando que não é titular da ocupação, não possui nenhuma cancha, nem detém o seu uso, e que apenas organiza e planeja competições para os praticantes do esporte afiliadas à Liga. Esclareceu que os locais ocupados pelas canchas foram cedidos gratuitamente pela Prefeitura de Balneário aos associados da Liga e requereu o reconhecimento por usucapião do uso do espaço público em decorrência do tempo decorrido. O que foi repulsado pelo MPF.

Já a União, em resposta ao MPF, informou, que não existe autorização da Superintendência do Patrimônio da União e/ou Termo de Cessão de Uso de Bem Público para a instalação de canchas de bocha sobre as areias da praia central de Balneário Camboriú. Assim, alegou que se existe alguém agindo como senhorio, tal postura não é válida em face da União, e que, se existe ocupação factual, ela é clandestina do ponto de vista da normatização do patrimônio federal. E que nunca houve consultas por parte do Município ou dos interessados para o uso do bem público em questão.

O procurador Estevan disse que o poder público foi omisso: “A autorização, permissão ou concessão, no caso, como amplamente reconhecido pelas partes, não ocorreu, pois o Poder Público Municipal foi meramente omisso ao permitir a construção e utilização das canchas de bocha no local, ao declarar ‘nada ter a opor’ quando provocado pelas associações interessadas. Mesmo que houvesse permissão legalmente concedida e documentada, no caso em questão, o ato administrativo pode ser declarado nulo por desvio de finalidade.” E determina: “…de modo que se entende caracterizado o ilícito, de forma que o pedido, tal como formulado na ação, é apto a ser analisado pelo judiciário.”

1 COMENTÁRIO

  1. Palhaçada, esses idosos não tem o que fazer a maioria não é nativo de Balneário e querem mandar em um local público…
    Demorou para fazer alguma coisa.

Comments are closed.

Click CamboriúNotíciasJustiçaMPF aceita denúncia contra canchas de bocha
PUBLICIDADE

Últimas notícias