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Homem que matou ao trafegar na contramão após festa eletrônica será submetido a júri popular

O acidente aconteceu na BR-101, quando o condutor trafegava na contramão, alcoolizado

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justiçaA 4ª Câmara Criminal confirmou por unanimidade a realização de júri popular para o julgamento de motorista, por homicídio no trânsito e lesões corporais a quatro outras vítimas após sair de festa eletrônica. O acidente aconteceu em 2010 na BR-101, no litoral norte do Estado, quando o condutor trafegava na contramão, alcoolizado. O teste do bafômetro comprovou o alto grau de alcoolemia e se verificou a ausência total de reflexos.

O acusado colidiu de frente com dois veículos que transitavam na mão de direção, no sentido Norte-Sul. O primeiro motorista tentou desviar e jogou o carro na mureta de proteção. Com o choque duplo, na amurada e no carro do réu, quatro pessoas sofreram lesões. Logo atrás seguia outro automóvel cujo motorista não teve a mesma sorte: em razão da violenta batida, sofreu traumatismo cranioencefálico e faleceu.

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A defesa pediu desclassificação, mas os desembargadores rejeitaram o pleito ao entender que cabe aos jurados definir, com base nas circunstâncias do caso concreto, o elemento subjetivo da conduta realizada pelo agente. Ou seja, a Justiça de 2º grau não pode se manifestar neste momento processual, pois estaria suprimindo um grau da hierarquia previsto no Código de Processo Penal.

O relator, desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, observou que, “mesmo em crimes de trânsito, definir se os fatos, as provas e as circunstâncias do caso autorizam a condenação do paciente por homicídio doloso ou se, em realidade, se trata de hipótese de homicídio culposo ou mesmo de inocorrência de crime, é questão que cabe ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.”

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