Uma boate de Itapema indenizará um cliente agredido por seguranças durante uma festa dentro do estabelecimento. O juiz de Direito Sancler Adilson Alves, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, condenou a casa noturna ao pagamento de R$ 10 mil ao homem agredido em fevereiro de 2017. A vítima sustentou ter sofrido lesões corporais consistentes em cortes, feridas e cicatrizes para correção cirúrgica de fratura do terço distal da tíbia e fíbula esquerdas, comprovadas por raio-X apresentados.
Em contestação, um representante da casa noturna alegou que sequer houve negativa das agressões por parte do informante, que apenas o segurança teria caído sobre o autor no momento da confusão. Em conclusão à perícia, bem como às fotos do agredido, o magistrado entendeu não ser razoável imaginar que as lesões sejam provenientes da suposta queda.
“Quanto à alegada briga que teria desencadeado a confusão do autor com os seguranças da casa, não vislumbro justificativa plausível capaz de eximir a ré de sua responsabilidade, pois o autor foi agredido por seus funcionários que, teoricamente, estariam lá justamente para fazer a segurança do local. A ausência de razoabilidade no caso em questão só demonstra o despreparo dos funcionários da ré que, por óbvio, deve responder pelos atos praticados pelas pessoas que contrata”, concluiu o magistrado.
A casa noturna foi condenada a pagar R$ 10 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar desta data.