Um morador de Itajaí foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – na comarca de Itajaí. O caso foi à júri popular na tarde de quarta-feira, 27.fev.2019.
Consta na denúncia do Ministério Público que entre os dias 2 e 8 de fevereiro de 2015, no interior de um estabelecimento no bairro Fazendo, em Itajaí, o réu se envolveu em uma discussão com a vítima. Na madrugada do dia 9 de fevereiro daquele ano, ele e um colega foram até a lavação, onde a vítima residia, e com um pedaço de madeira golpearam a cabeça do homem provocando traumatismo craniano, motivo que causou sua morte. Antes de sair da residência a dupla ainda teria subtraído R$ 2 mil que estavam na carteira do homem.
O réu julgado em Itajaí foi preso em outubro de 2017 e o comparsa teve o mandado de prisão expedido em agosto de 2015, mas só foi preso em dezembro do ano passado. Por conta do avançado andamento processual, ele será julgado em outro momento. O júri popular foi presidido pela juíza substituta, Maria Augusta Tonioli, em atividade na 1ª Vara Criminal. O acusado foi absolvido pela prática do crime de furto. Da decisão, cabe recurso.
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