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Homem que matou vizinha com barra de ferro em Itapema tem pena aumentada

O crime aconteceu no dia 21 de maio de 2015, onde o acusado desferiu oito golpes contra a cabeça da mulher, e ateou fogo na vítima ainda com vida

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Homem que matou vizinha com barra de ferro em Itapema tem pena aumentada
Divulgação

A 1a Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, decidiu majorar a condenação de um homem que matou uma mulher com golpes de barra de ferro e ateou fogo no corpo, em Itapema. A pena foi majorada de 18 anos para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime homicídio qualificado pela dissimulação, por recurso que dificultou a defesa da vítima, com meio cruel e emprego de fogo. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima e o réu tinham um desentendimento, porque a primeira estendia um tapete sobre a placa da oficina do segundo.

Na manhã do dia 21 de maio de 2015, o homem foi a residência da vítima, que ficava no andar superior da oficina do seu pai e era o seu local de trabalho, e solicitou que ela abrisse o portão que dá acesso à placa luminosa que ficava na fachada do prédio. A desculpa é de que faria algum tipo de manutenção. Após uma discussão, o acusado pegou uma barra de ferro e desferiu oito golpes contra a cabeça da mulher, ocasionando-lhe grave traumatismo crânio-encefálico, na frente das duas filhas da vítima. Não satisfeito, o homem ateou fogo no corpo dela, enquanto ela ainda estava com vida. 

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No primeiro momento, o réu negou a autoria do crime, mas acabou por confessá-la em função das provas apresentadas pela Polícia Civil. O homem também foi submetido a um teste de sanidade mental. O exame comprovou que ele tinha consciência dos seus atos. Mesmo assim, o Ministério Público e o réu recorreram da decisão do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 27 de abril de 2017, na Câmara de Vereadores de Itapema. O órgão julgador, por maioria de votos, posicionou-se pelo parcial provimento do recurso do MP, para reconhecer a qualificadora que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, circunstância que redimensionou a pena para 18 anos e oito meses. 

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