Jovem ofendida nas redes sociais em 2016, após avaliar negativamente um estabelecimento comercial da praia Brava, em Itajaí, que a impediu de consumir no local sob a alegação de que não atendia pessoas com caixa térmica, será indenizada em R$ 10 mil por dano moral. A decisão partiu do juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, e foi publicada nesta semana no Diário da Justiça.
A jovem relatou que foi passar o dia na praia com suas amigas e resolveram comer algo em estabelecimento localizado na praia Brava, quando o garçom teria negado o atendimento sob alegação de que não atendiam pessoas com caixa térmica. Ela então utilizou as redes sociais para promover uma avaliação crítica do estabelecimento.
Após isso, entretanto, o dono do bar passou a difamá-la, também através das redes sociais, com publicações dirigidas a ela em palavras ofensivas, tais como: “xinelona (sic) que leva isopor para a praia”. O caso teve grande repercussão na época e mobilizou um ato de protesto, chamado de “farofada“, em frente ao bar.
“O requerido, ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado, possibilitando a condenação (…) pelos abusos eventualmente praticados”, registrou o magistrado na sentença.
O estabelecimento e o proprietário foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, com correção e incidência de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato, novembro de 2016. Da decisão cabe recurso ao TJ.
Relembre a farofada:
Notícias veiculadas na época:
- Dono de bar da Praia Brava chama clientes de farofeiras e causa reação nas redes sociais
- Jovem que foi ofendida por dono de bar vai processá-lo por danos morais
- Os melhores memes sobre a farofada no TJ’s
Comments are closed.