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Negada liminar para suspender contrato que autoriza porto para navios de cruzeiro em Balneário Camboriú

A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em ação do Instituto IDEA contra a PDBS, a União e órgãos públicos de fiscalização

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A Justiça Federal negou pedido de liminar para suspender o contrato de adesão nº 15/2019, entre a União e a empresa PDBS [Ports Devevloped by Shiphandlers Participações Ltda.], que tem por objeto a autorização de construção e exploração de instalação portuária de turismo do empreendimento BC Port, em Balneário Camboriú, com capacidade para navios de cruzeiro de grande porte. A decisão, de 11/11/2019, é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em ação do Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental (Ideia) contra a PDBS, a União e órgãos públicos de fiscalização.

O instituto alegou irregularidade da licença ambiental prévia (LAP) expedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), que é do Estado de Santa Catarina, pois a competência seria do Ibama, órgão federal. Outras alegações foram que não teria havido concordância do município com o empreendimento e não teria sido realizado estudo de impacto de vizinhança.

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Sobre a competência, o juiz entendeu que os empreendimentos que atinjam de maneira concomitante área terrestre e marítima [da União] só terão licenciamento federal em situações excepcionais. O instituto afirmou que não existiriam construções em parte terrestre, mas o juiz observou que “o projeto aparentemente contempla uma continuidade entre as edificações no mar territorial e na parte terrestre, conforme demonstrativo trazido na [petição] inicial”. Segundo Martins, “neste primeiro momento, de cognição sumária, deve prevalecer a presunção de legitimidade do projeto e a competência do órgão estadual para licenciar”.

Sobre a necessidade de concordância do município, o juiz observou que “não há na literalidade do dispositivo ou na interpretação sistemática da legislação aplicável à espécie qualquer menção à necessidade de consentimento do ente municipal para validar os contratos de concessão ou arrendamento a serem firmados pela União”. Acerca do estudo de impacto de vizinhança, Martins considerou que “eventual inobservância da legislação municipal, algo ainda não demonstrado nos autos, pode legitimar ações por parte do ente público competente, mas não nulifica o Contrato de Adesão nº 15/2019”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Segundo o projeto, o empreendimento privado é destinado a receber navios de cruzeiro de grande porte, do tipo “Oasis of the Seas”, e possuiria duas áreas distintas de localização: a área terrestre, com 2.255,658m², e a área de marinha, com 19.206m², totalizando uma área de superfície sobre o mar territorial de 21.461,66 m². A área total a ser edificada alcança a previsão de 285.420,4 m². A instalação portuária terá uma movimentação anual estimada de 300 mil passageiros por ano, bem como realizará o transporte de 30 TEUS/ano e carga geral de 2.960 toneladas/ano.

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