BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao editor do Jornal Página 3, Waldemar Cezar Neto, garantindo a publicação de texto que havia sido removido de rede social por decisão da justiça local.
Uma cidadã, funcionária em cargo de confiança do prefeito Fabrício Oliveira, se sentiu ofendida em texto publicado pelo editor do Página 3 e foi à justiça local, onde obteve a remoção da matéria.
Os advogados do Página 3, Christiano Cesário Pereira e Valesca Ferreto Portella, recorreram ao STF, alegando descumprimento de preceito fundamental que garante liberdade de expressão e de imprensa.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia, anotou que “a servidora municipal exerceu seu direito de resposta de forma imediata e efetiva, como demonstram as cópias das manifestações e comentários feitos na postagem em foco”.
Destacou também que “pela decisão reclamada, pode-se frustrar o direito à liberdade de imprensa e de expressão, inibindo-se atividade essencial à democracia como é o jornalismo político e expondo a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não se submeter a imprensa à censura”.
A decisão é provisória e cabe recurso ao próprio STF.