A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou pedido formulado pela defesa do réu, acusado de assassinar três crianças e duas professoras, além de atentar contra a vida de outras 14 pessoas em uma creche de Saudades, que pretendia submetê-lo a exame de insanidade mental antes do prosseguimento da ação penal em tramitação na comarca de Pinhalzinho. A decisão foi unânime.
A defesa, exercida pelo advogado Demetryus Eugênio Grapiglia, alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica. “A eventual pena que lhe for fixada, posteriormente, pode ser até mais benéfica do que uma internação, uma vez levado em conta o risco de ter caráter perpétuo”, comparou.
O desembargador Rizelo, em seu voto, posicionou-se contrário a realização do exame neste momento. Para tanto, com acesso aos autos, conta que acompanhou os depoimentos prestados pelo réu no âmbito policial e firmou convicção que se trata de pessoa ciente de seus atos. “Ele respondeu todas as perguntas formulados pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas que agiu com raiva e que levou 10 meses para colocar seu plano em ação”, resumiu.
O relator concluiu sua fala ao destacar a brutalidade dos assassinatos cometidos, mas arrematou: “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs”. Os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, sucessivamente, também votaram e acompanharam a posição já manifestada pelo relator. O Ministério Público, em seu parecer, também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.