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Homem que assassinou amigo por dívida é condenado em BC

Réu foi sentenciado a 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima

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BALNEÁRIO CAMBORIÚ – O Ministério Público obteve a condenação de um homem em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú nesta quarta-feira, 18.ago.2021. O réu foi sentenciado a cumprir 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado.  

Em sua sustentação, o Promotor de Justiça Marcio André Zattar Cota conseguiu demostrar ao Júri as qualificadoras de motivação torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima no crime praticado pelo homicida. A atuação do Promotor perante o Tribunal do Júri durou seis horas e meia.  

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De acordo com os autos, na noite de 29 de abril de 2020, Wilson Diogo Corrêa Filho e outra pessoa ainda não identificada alvejaram a vítima Raul Rogério Machado pelo menos seis vezes, sendo a causa efetiva da sua morte. O crime ocorreu no bairro Nova Esperança em Balneário Camboriú. 

Na manhã seguinte ao crime, a família sentiu falta do homem e iniciou uma busca, encontrando o corpo da vítima aos fundos do Zoológico da Santur. O réu foi contatado e negou ter estado com a vítima na noite anterior, todavia, filmagens de câmeras de segurança obtidas pelo Delegado de Polícia mostraram que o veículo de Wilson esteva no local do crime na noite dos fatos.

Consta dos autos que na tarde anterior ao homicídio o réu buscou uma arma de fogo com um amigo.

Segundo as apurações da Promotoria de Justiça, o réu possuía uma dívida com a vítima e não queria pagar. Além disso, os homens, que eram amigos desde a infância, tinham envolvimento com tráfico de drogas e o acusado quis ficar com todo o lucro do comércio espúrio. Para tanto, Wilson e um terceiro surpreenderam a vítima com os disparos de arma de fogo, sendo pelo menos um deles feito dentro do carro, transfixando o banco do motorista e atingindo a vítima pelas costas.

Wilson Diogo Corrêa Filho foi sentenciado pelo homicídio duplamente qualificado a cumprir 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Porque ainda presentes os pressupostos que ensejaram sua prisão preventiva desde o início da ação penal, não poderá recorrer em liberdade. 

A decisão é passível de recurso por parte da defesa. 

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