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Liminar suspende publicidade considerada enganosa de escola particular em BC

Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney

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BALNEÁRIO CAMBORIÚ – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que seja tirada das ruas e das redes sociais a campanha “Só o Anglo leva você para Disney”, do Colégio Anglo, por configurar suposta publicidade enganosa. De acordo com a liminar, os consumidores que se sentirem prejudicados podem exigir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos a título de matrícula para o ano letivo de 2022.

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A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após verificar que nos banners espalhados pela cidade não haveria qualquer menção às regras da promoção, sequer informação de existência de regulamento e orientação à sua leitura. “Aquele que se depara com a propaganda é envolto em enorme expectativa de que, ao efetuar a matrícula no referido colégio, será contemplado com a viagem dos sonhos, o que nem de longe se coaduna com a realidade”, considera a Promotoria de Justiça.

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A publicidade não traz informações como tratamento diferenciado entre antigos e novos alunos; inúmeros gastos a serem arcados por aquele contemplado no sorteio; obrigatoriedade de encaminha fotografias à escola para que sejam utilizadas futuramente; o fato de ser uma única “viagem” sorteada entre todos os colégios da rede na região – são nove CNPJs em quatro municípios. Além disso, o Promotor de Justiça destaca que o período disponível para viagem é entre 21/03/2022 e 30/06/2022, ou seja, durante o ano letivo.

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Para o Ministério Público, ao relacionar o colégio com a The Walt Disney Company, e fazer menção de que somente ele é capaz de leva-lo a tal lugar, a propaganda prende atenção da criança – elo mais fraco na relação de consumo – e acaba por fazer com que o desejo de estudar em referida instituição passe a ser pela viagem indicada, e não pelo ensino ofertado, além de gerar nela uma expectativa que, pelas regras encontradas no regulamento, é de remota possibilidade. 

Acrescentou, ainda, que a promoção seria ilegal por não atender à Lei n. 5.768, que em seu art. 1º, prevê que “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”. Segundo a Promotoria de Justiça, não foi encontrado nos órgãos competentes nem no site do colégio informação sobre eventual autorização, restando evidente que a promoção não está devidamente autorizada.

“O conjunto probatório reunido nos autos demonstra, portanto, que a publicidade veiculada pelo réu nem de longe é capaz de informar minimamente o consumidor acerca do que realmente está sendo ofertado, trazendo em seu bojo inúmeras irregularidades, seja na abordagem feita, na forma como a propaganda é veiculada, ou ainda na promoção em si, causando dano direto aos consumidores, não restando outra alternativa ao parquet senão a interposição da presente demanda”, argumentou na ação com pedido liminar.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando que a publicidade seja retirada de todos os meios físicos ou digitais, ou, alternativamente, que seja veiculada apenas com todas as informações necessárias, de forma clara e sem subterfúgios que possam induzir o consumidor a erro ou interpretações dúbias. Também autoriza qualquer consumidor que se sentir lesado a rescindir o contrato e ser ressarcido, sem cobrança de qualquer taxa. A decisão é passível de recurso.

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