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Viúva de homem morto por engano pela Polícia Militar será indenizada em R$ 100 mil

Policiais tentaram incriminar a vítima ao colocar uma arma de fogo perto de seu corpo

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Claudia Camargo dos Santos, companheira do pedreiro Valdir Alves da Rosa, morto durante ação policial, em janeiro de 2017 no bairro Tabuleiro, em Camboriú, será indenizada pelo Estado de Santa Catarina em mais de R$ 100 mil por danos morais. Consta nos autos que os policiais militares teriam confundido o homem com criminosos, em perseguição. De acordo com a autora da ação, após o homem ser baleado e morto na sacada da residência onde pernoitava, os policiais tentaram incriminá-lo ao colocar uma arma de fogo perto de seu corpo.

O Estado sustentou que os policiais envolvidos na operação foram isentados de responsabilidade nas vias administrativa e criminal – os inquéritos que apuravam eventual conduta ilícita dos policiais teriam sido todos arquivados a pedido do Ministério Público -, sob o fundamento de que haviam sido identificadas excludentes de ilicitude.

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De acordo com o juízo de origem onde tramitou a ação de reparação por danos morais, o arquivamento, administrativo ou policial, não impossibilita o ajuizamento da presente ação. Neste caso, um inocente foi morto em uma circunstância trágica e embora não haja necessidade de levar em consideração o aspecto punitivo dos danos morais, pois os policiais estavam em legítima defesa putativa, os fatos realmente aconteceram.

“Não há, portanto, razão para usar a condenação por danos morais como punição ao Estado, a fim de dissuadi-lo a reiterar a conduta. Afinal, as circunstâncias foram excepcionais e não se tem notícia de que já tenham acontecido antes e/ou voltaram a ocorrer depois. O aspecto verdadeiramente relevante aqui é compensar a dor dessa família, que se viu privada do convívio de seu ente querido, morto aos 47 anos”, observou o juiz sentenciante.

Da decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, prolatada neste mês (10/12), cabe recurso. Ao valor da indenização serão acrescidos juros e correção monetária a contar da data do óbito

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