A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentar matar um idoso com pauladas e golpes de facão, em Camboriú, no dia 27 de dezembro de 2021.
De acordo com os autos, o denunciado não consumou o crime de homicídio por circunstâncias alheias a sua vontade. Embora tenha direcionado os golpes para regiões vitais da vítima, principalmente a cabeça, o idoso levantou os braços em defesa e pôde assim evitar a morte. Havia registros de desentendimento entre as partes.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus sob o argumento de que não há nenhum elemento que demonstre a periculosidade do paciente, tampouco que ele pretenda interferir na coleta de provas ou furtar-se da ação da Justiça. Disse ainda que o paciente é primário, tem ocupação lícita, residência fixa e não registra antecedentes.
O desembargador Getúlio Corrêa, relator do HC, lembrou que para a manutenção da prisão preventiva, depois de demonstrada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, é preciso que esteja configurada a necessidade de garantia da ordem pública ou da ordem econômica, ou, ainda, que a medida almeje assegurar a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal.
Para o magistrado, a ocupação lícita e residência fixa não outorgam automaticamente ao conduzido o direito de ser posto em liberdade. “No presente momento, por cautela, entendo que sua colocação em liberdade poderá colocar em risco a vida e a integridade física da vítima, fazendo-se necessária a medida extrema de restrição de liberdade”, pontuou.