O motorista Jeferson Alves Soares, do caminhão que colidiu com a traseira de uma motocicleta, arremessou a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101, e arrastou a motocicleta e o condutor pela rodovia por mais de 20 quilômetros foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e um ano de detenção, no Tribunal do Júri da comarca de Itajaí. A sessão, presidida pelo juiz substituto Luiz Fernando Pereira de Oliveira, teve início às 9h e encerrou por volta das 19h30min.
O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta, Sandra Aparecida Pereira, e a tentativa de homicídio qualificada por meio cruel – contra o motociclista, Anderson Pereira, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. O crime ocorreu na tarde de 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.
Segundo denúncia do Ministério Público, o caminhoneiro conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas. Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre o caminhão, e ser atirada no asfalto, o motorista teria continuado o trajeto e arrastado o veículo das vítimas por mais de 20 quilômetros pela rodovia , preso na carroceria frontal do caminhão. A caroneira não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.
A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.