Era pouco mais de sete da noite, quando o criminoso foi até a residência onde estavam as vítimas – a ex-companheira, o filho de sete anos que tinham em comum e o novo namorado da mulher – pulou o muro, aproximou-se da janela e, com uma arma de fogo, passou a atirar contra elas. Os três só não morreram porque conseguiram se jogar no chão e evitar os tiros.
Nesta terça-feira (12), o réu, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado e condenado a nove anos de prisão. O crime, que aconteceu no dia 30 de julho de 2021 foi relatado na ação penal apresentada à Justiça pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú.
Na ação, a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza destacou que o acusado já vinha ameaçando as vítimas de morte e descumprindo a medida protetiva imposta. Além disso, um dia antes do crime afirmou que a morte das vítimas já estava encomendada, de maneira que já deixara absolutamente claro seu intento homicida.
Perante o Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça sustentou que as três tentativas de homicídio foram qualificadas, uma por se tratar de feminicídio – uma vez que praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino -, e as outras duas por motivo fútil, já que o réu não se conformava com o fato de a ex-companheira ter um novo relacionamento.
No caso específico da ex-companheira, também concorreu a causa especial de aumento de pena por o crime ter sido praticado na presença do filho menor de idade e em descumprimento de medida protetiva.
Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público, e o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas o réu, preso preventivamente desde o crime, não poderá fazê-lo em liberdade.
Os nomes dos envolvidos não são divulgados a fim de preservar a intimidade das vítimas.