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Dois são condenados por planejar e executar empresário para evitar cobranças

Um dos réus adquiriu um carro, deixou de fazer o pagamento do total combinado e estava sendo cobrado de forma insistente pela vítima

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Denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de duas pessoas pelo homicídio qualificado, por motivo torpe, de Humberto Luiz Cavazzotto. João Adilson de Souza Mendes foi condenado a 20 anos e cinco meses em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e adulteração de sinalização de veículo automotor. Já Michele Cardoso Garcias foi sentenciada a oito anos de prisão em regime inicial semiaberto. A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na quinta-feira, dia 4.

O homicídio de Humberto Luiz Cavazzotto ocorreu no dia 20 de janeiro de 2020, próximo das 8 horas e 25 minutos, na região central de Balneário Camboriú. Os denunciados Félix Raichardt, João Adilson Menezes, Carlos Eduardo Conceição (Vulgo Chocolate) e Michele Cardoso Garcias, planejaram a morte da vítima, que foi efetuada por Carlos Eduardo, com seis tiros.

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De acordo com a denúncia do MPSC, Félix adquiriu um veículo VW/Golf, pelo valor de R$ 100 mil, de propriedade da vítima Humberto. O réu deixou de fazer o pagamento do total combinado e estava sendo cobrado de forma insistente pela vítima.

O réu, que não aceitava a cobrança, decidiu tirar a vida de Humberto e procurou a ajuda dos demais denunciados para a execução do crime. Michele, companheira de Félix, aceitou participar do ato criminoso e passou a planejar como matariam a vítima.

O denunciado conversou por telefone com seu amigo João Adilson para que também auxiliasse no homicídio e na busca de alguém que executasse o planejado. João Adilson, mesmo preso na Penitenciária Modulada Estadual de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, fez contato telefônico com Carlos Eduardo, conhecido como Chocolate, que aceitou ser o responsável pelos disparos.

Com o planejamento da morte de Humberto pronto, no dia 18 de janeiro de 2020, Félix foi até a cidade de Porto Alegre, onde buscou Carlos Eduardo. Retornaram no mesmo dia para Balneário Camboriú e naquele fim de semana, finalizaram os preparativos para a morte da vítima.

A denúncia relata ainda que no dia 19 de janeiro de 2020, o acusado Carlos Eduardo, roubou em Itajaí, o veículo VW/Novo Voyage 1.0, para ser utilizado no crime. Após o roubo do carro na cidade vizinha a Balneário Camboriú, os denunciados Carlos e Félix, por intermédio de João Adilson, realizaram a troca da placa original do carro por um par de placas clonadas.

O réu João Adilson foi quem orientou os executores como deveriam abordar a vítima, vigiá-la e escapar do local e seguir para Porto Alegre.

No dia escolhido para a morte de Humberto, entre sete e oito horas da manhã, Chocolate deslocou-se até a rua da casa da vítima. Estacionou e aguardou a movimentação da vítima. Em local próximo, Félix aguardava a execução para garantir a fuga.

Perto das 8 horas 25 minutos, Humberto foi até a frente de sua casa despedir-se do amigo com quem estava tomando chimarrão. Nesse momento, antes que pudesse voltar para dentro de casa, Carlos Eduardo foi ao seu encontro e atirou seis vezes contra a vítima que morreu no local.

O autor dos disparos fugiu no veículo VW/Novo Voyage que em seguida foi abandonado próximo ao local do crime. Carlos foi ao encontro de Félix e os dois seguiram para a capital do estado vizinho, Rio Grande do Sul.

Enquanto os dois denunciados estavam no local dos fatos, Michele, acompanhava informações do homicídio pelo rádio, televisão e internet, com o intuito de comunicar e auxiliar o companheiro na hora de fugir.  

Perante o Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça, Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, responsável pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, sustentou que o motivo do crime foi por desavença decorrente da dívida pecuniária envolvendo a venda do veículo Golf pela vítima, a qual passou a cobrar a o débito insistentemente.

Outros dois dos réus, Carlos Eduardo Conceição e Felix Raichardt, que participaram do crime, já foram a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú no dia 27 de abril de 2022. O resultado da sessão foi a condenação de Carlos Eduardo à pena de 33 anos, um mês e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já Félix foi sentenciado a pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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