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Justiça nega usucapião sobre área equivalente a 39 campos de futebol na Praia Brava

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí sentenciou neste mês de agosto três processos de usucapião que tiveram início há mais de três décadas

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ITAJAÍ – O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí sentenciou neste mês de agosto três processos de usucapião que tiveram início há mais de três décadas. Todos estavam apensados e somavam mais de três mil páginas. As ações, iniciadas em 1985, 1991 e 1992, são referentes a terrenos localizados na praia Brava, em Itajaí. Somados em suas metragens, eles equivalem à área de 39 campos de futebol.

No primeiro caso o morador alegava, em resumo, o exercício, por mais de 20 anos, de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre uma área de 89.364 metros quadrados. A segunda demanda é uma ação de usucapião extraordinária intentada por um casal. Eles alegavam o exercício de posse, por mais de 40 anos, sobre uma área de 168.060,58 metros quadrados. Já no terceiro caso a moradora alegava o exercício da posse, também por mais de 20 anos, de uma área de 65 mil metros quadrados. 

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Apesar das alegações, nenhuma das partes comprovou a posse mansa e pacífica, uma vez que todas as alegadas posses eram conturbadas. Por esse motivo, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres julgou improcedentes os pedidos formulados nas iniciais.

Em todos os casos citados não houve produção de provas quanto à posse dos terrenos, o que impossibilita sua classificação se realmente exercida e o reconhecimento da usucapião e das propriedades, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão de primeiro grau é passível de recursos

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