O Tribunal do Júri de Porto Belo atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Felipe Rodrigues da Silva por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi sentenciado a 12 anos de reclusão pela morte de Thiago Oliveira Bombazar.
O réu vai cumprir a sentença em regime inicial fechado, tendo em vista a natureza do crime hediondo e o tempo de pena. O Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia do MPSC que levou à condenação do réu, o crime ocorreu em 15 de novembro de 2021, por volta das três horas da madrugada, na faixa de área da praia central de Bombinhas. O homicídio foi motivado por ciúmes.
Consta na denúncia que a vítima teria assediado a companheira do réu. Felipe, então, passou a perseguir Thiago pela cidade, tendo se deslocado de moto até o Centro de Bombinhas, onde procurou pela vítima, porém não a localizou.
Ele retornou mais tarde com a companheira e encontrou Thiago num deque em frente à praia. Os dois discutiram e o réu, de surpresa, sem dar chances de defesa à vítima, desferiu dois golpes de faca na região do pescoço de Thiago, atingindo-o na veia jugular.
Na sentença, o Juízo manteve a prisão provisória do condenado pois ficou evidente, pelo número de pessoas que acompanharam o julgamento, a comoção que o crime ainda causa na comunidade e como a conclusão condenatória confirma a periculosidade do réu.