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Condenados agentes públicos e empresários da Serra acusados de corrupção

Entre os crimes cometidos por eles estão: fraude a processo licitatório, corrupção ativa e passiva

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Um ex-prefeito, um ex-secretário de administração de município da Serra, além de três integrantes de um grupo de empresários, foram condenados em processo que tramita na comarca de Tangará, relacionado à “Operação Patrola”. Entre os crimes cometidos por eles estão: fraude a processo licitatório, corrupção ativa e passiva. Os réus se envolveram na negociação superfaturada de uma retroescavadeira e no recebimento de R$ 25 mil em propina pelos agentes públicos.  

A Operação Patrola foi originalmente desencadeada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016 para apurar crimes de organização criminosa, fraude em licitações e contra a administração pública, especialmente atos de corrupção ativa e passiva, além de peculato, com a participação direta de servidores públicos e empresários das regiões Oeste e Meio-Oeste catarinense.

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O modo de atuação da empresa em diversas cidades de Santa Catarina era praticamente igual. Em síntese, um vendedor visitava a prefeitura para deixar o material de divulgação com todas as informações dos produtos com o objetivo elaborar editais que direcionassem a licitação a empresa. Desta forma, havia o superfaturamento da máquina e o posterior pagamento do suborno aos agentes públicos.

De acordo com a denúncia, em 2012, um vendedor da empresa negociou com o ex-secretário de administração a venda de uma retroescavadeira por R$ 242 mil. Na época, o preço praticado a particulares era de R$ 175 mil a R$180 mil. Havia a concordância do ex-prefeito, com quem o secretário dividiria a propina.

A pena para o ex-prefeito foi fixada em três anos e seis meses de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O ex-secretário foi condenado a três anos e um mês de detenção e a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Também foi decretada a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado.    

As penas, somadas, dos três réus relacionados à empresa ficaram em seis anos e sete meses de reclusão, em regime aberto. Eles fizeram acordo de delação premiada. Os cinco acusados ainda foram condenados ao pagamento de multa de 2% do valor do contrato licitado, que será revertido à Fazenda Municipal, e a repararem o dano causado ao município em R$ 25mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A sentença é passível de recurso.

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