Uma mulher fde 27 anos oi condenada a 10 anos de reclusão por homicídio em Balneário Camboriú. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, na tarde desta quinta-feira (25), acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a materialidade do crime.
Eram por volta de cinco horas da manhã de 11 de fevereiro de 2017 quando Gabriella Helena Begalli de Paula conversava com a vítima, Marlos Santos Araújo, no veículo dele, estacionado na rua 2850. Houve uma discussão e ela o acertou com uma facada no pescoço, provocando-lhe a morte.
Depois de matar a vítima, Gabriella empurrou o corpo de Marlos para fora do veículo e fugiu. A Polícia Militar foi acionada por volta das 4h pela própria jovem após sofrer um acidente de trânsito. Ela disse à PM que foi ameaçada com a faca do crime e que Marlos teria tentado forçá-la a ter relações dentro do carro. Após matá-lo, fugiu com o carro em direção à Terceira Avenida. Durante a fuga, ao entrar na rua 2700, acabou colidindo em um carro que estava estacionado.
O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, que representou o MPSC no Tribunal do Júri, sustentou que o crime foi premeditado. De acordo com o laudo pericial das mensagens que estavam no aparelho celular de Gabriella, ela fez uma pesquisa em sites de busca sobre remédios que fizessem dormir ou inibissem a capacidade da vítima.
Também consta nos autos que, cinco dias antes de cometer o crime – em 6 de fevereiro de 2017 -, Gabriella ofereceu dinheiro a um homem, por meio de mensagens, para ajudá-la a matar Marlos, dizendo que iria ser fácil, que ela estaria junto e diria o local onde estaria com a vítima. O homem não aceitou o pedido.
Mais tarde, três dias antes de concretizar o plano, ela ainda teria tentado convencer uma amiga, oferecendo-lhe R$ 1 mil para sair com ela e a vítima. As duas travaram um diálogo no qual Gabriella detalhou os planos. “Aí ficamos com ele, ele vai dormir, e tu ajuda eu por ele no carro” (sic). A amiga achou a conversa estranha e não aceitou.
No dia 11 de fevereiro de 2017, então, Gabriella executou o plano sozinha.
O regime inicial de cumprimento da pena é fechado, e o Juízo concedeu o direito de a ré recorrer em liberdade por ter respondido a todo o processo solta e não preencher os requisitos de prisão preventiva, além do fato de a pena não ser superior a 15 anos.