A morte de um homem após ser esfaqueado e ter o corpo incendiando, levou o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Blumenaua acatar a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e votar pela condenação de três réus por homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu em novembro de 2018, em uma trilha do bairro Velha Grande, quando eles cometeram o homicídio. A condenação foi na última quinta-feira (27/04).
Arlei José Wosniak, Charles Bublitz Reiter e Luiz Carlos Pires da Silva foram condenados por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, Valdeci Rodrigues Vargas.
O réu Arlei José Wosniak foi condenado a 14 anos de reclusão. Charles Bublitz Reiter recebeu a pena de 15 anos, seis meses e vinte dias de reclusão. Luiz Carlos Pires da Silva foi sentenciado a 13 anos e quatro meses de reclusão. O Promotor de Justiça Guilherme Schmitt representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPSC ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Blumenau, no dia 24 de novembro de 2018, por volta de 21h, os criminosos mataram a vítima Valdeci Rodrigues Vargas após cortarem a garganta e atingirem a cabeça dele com golpes de faca. Em seguida, colocarem fogo em seu corpo.
O crime foi numa trilha no Bairro Velha Grande. O motivo foi um acerto de contas entre Valdeci e Arlei. Há um ano a vítima tinha machucado um cavalo de Arlei.
Eles encontraram a vítima em um bar. Ao sair a pé para sua casa, Valdeci foi seguido de carro pelos três réus. Como estava em estado de embriaguez, eles o empurraram com facilidade para dentro do porta-malas do veículo conduzido por Luiz.
Em seguida os réus foram até uma trilha no bairro Velha Grande. Arlei e Charles retiraram a vítima do veículo e caminharam por 40 metros. Charles aplicou um golpe “mata-leão” em Valdeci enquanto Arlei o golpeou com uma faca que levava na cintura.
Os dois colocaram a mochila da vítima sobre ela e colocaram fogo. Segundo o laudo pericial, a vítima morreu carbonizada. Depois de cometer o crime os réus fugiram do local.
O Juízo concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade