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Município condenado a indenizar mulher por sumiço de restos mortais do filho em cemitério

O município foi condenado a pagar uma indenização de R$15 mil por danos morais e tem 60 dias para localizar os restos mortais do filho da autora

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O município de Balneário Camboriú foi condenado a pagar uma indenização de R$15 mil a uma mulher que descobriu que os restos mortais de seu filho haviam sido removidos de sua sepultura em um cemitério público local. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú.

A autora da ação afirmou que, apesar de ter pago as taxas para a manutenção do lote do cemitério municipal, ao visitar a sepultura de seu filho em 2018, descobriu que a lápide havia sido removida e que outra sepultura, pertencente a um terceiro, estava no lugar. Ela pediu que os restos mortais que estavam no lote fossem removidos, um novo túmulo fosse construído e os restos mortais do seu filho realocados.

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O Município justificou a remoção alegando que a sepultura havia sido abandonada por mais de 13 anos, já que a autora nunca teria pago as taxas anuais.

Entretanto, a juíza da causa considerou que, embora o Decreto Municipal nº 3.163/2000 preveja a demolição de sepulturas e remoção de despojos mortais no caso de inadimplência do pagamento da taxa anual, é obrigatório comunicar previamente aos familiares sobre a remoção. Ela destacou que o Município tem a obrigação de registrar os sepultamentos realizados e notificar e atualizar os familiares em caso de eventual exumação, o que não foi comprovado no processo.

A sentença estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir da intimação, para que o Município localize os restos mortais do filho da autora, os identifique e os sepulte em um jazigo, sob pena de multa de R$15 mil. A indenização por danos morais será acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão, proferida no dia 14 de julho, é passível de recurso.

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