O Primeiro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem, que também é advogado, acusado de orquestrar o assassinato de um empresário em Balneário Camboriú, em janeiro de 2020. A sentença original emitida pelo Tribunal do Júri estabeleceu uma pena de 17 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado e adulteração de placa de veículo.
O assassinato foi motivado por uma dívida que a vítima cobrava do advogado, referente à venda de um carro avaliado em R$ 100 mil. O réu e sua namorada planejaram o crime, e por meio de um amigo que posteriormente foi preso no Rio Grande do Sul, contrataram um executor. Na véspera do crime, o executor roubou um veículo em Itajaí, trocando a placa original por uma clonada com ajuda do advogado. Esse veículo foi usado na execução do crime.
No dia do assassinato, o executor estacionou próximo à casa do empresário e o alvejou com seis tiros quando a vítima estava se despedindo de um amigo em frente à sua residência, levando a sua morte.
O réu recorreu, argumentando que a busca e apreensão e a extração de dados dos aparelhos apreendidos durante a investigação foram feitas sem o devido mandado judicial. Além disso, sustentou que o julgamento dos réus deveria ter ocorrido em uma única sessão. No entanto, o desembargador relator rejeitou essas alegações, afirmando que as medidas tomadas durante a investigação foram devidamente autorizadas pela autoridade competente e que a separação dos julgamentos se deu em razão de recusas defensivas aos jurados, reforçando a necessidade de celeridade e economia processual.
A decisão do Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal foi unânime.