Em uma recente decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, um ex-prestador de serviço foi condenado a indenizar sua ex-chefe em R$ 3 mil por ofensas feitas nas redes sociais. Complementarmente, a mãe e a companheira do acusado também foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente, por compartilharem o conteúdo difamatório.
A vítima alega que, além de receber um áudio contendo ofensas do acusado, ele também postou acusações em uma rede social, afirmando que ela não havia liquidado dívidas referentes a serviços prestados. De maneira mais contundente, ele ainda a acusou de enviar cartas anônimas repletas de insultos. A falta de uma defesa formal dos réus no prazo estipulado levou ao julgamento à revelia.
A mãe do acusado não só compartilhou o post original, como também acrescentou suas próprias acusações injuriosas. Acompanhando o caso da companheira do ex-prestador, a evidência anexada ao processo não esclareceu se ela apenas compartilhou o post original ou se fez uma nova postagem, mas ficou claro que ela ajudou a espalhar a ofensa.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, se a demandante de fato havia enviado as cartas insultuosas, os réus deveriam ter buscado a justiça competente em vez de adotar medidas arbitrárias nas redes sociais.
Os valores de indenização foram estipulados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e na medida do dano causado à imagem e honra da vítima. A situação financeira dos réus também foi levada em consideração. Além dos valores principais, juros de mora e correção monetária foram acrescidos.
A decisão, anunciada em 31 de julho, ainda pode ser objeto de recurso.