A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois homens por contrabando e comércio ilegal de medicamento abortivo. O caso ocorreu em 2021 na cidade de Massaranduba, na região norte do estado. A substância contrabandeada era o Cytotec, um medicamento com propriedades abortivas, cujo princípio ativo é o misoprostol. A aquisição e o uso desse medicamento são permitidos apenas em estabelecimentos hospitalares. As drogas eram adquiridas online e enviadas pelos correios para diversas cidades, incluindo Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.
O esquema foi descoberto após a interceptação e análise de uma das encomendas, que a perícia concluiu conter Cytotec. Após a descoberta, o destinatário da encomenda foi contatado para prestar depoimento. Ele revelou que o medicamento custava cerca de R$ 500 e que havia orientações via WhatsApp sobre como usá-lo, variando conforme o estágio da gravidez. O vendedor acompanhava o processo até a conclusão do aborto.
A polícia rastreou o remetente, que utilizava uma identidade falsa para ocultar sua participação no esquema. No entanto, ele cometeu um erro ao usar seu cartão pessoal para pagar a taxa de envio. Durante a busca em sua residência, a polícia encontrou mais de 100 comprimidos, uma máquina de cartão, R$ 3.000 em espécie, um celular e o veículo utilizado no comércio. Os comprimidos eram vendidos por valores entre R$ 500,00 e R$ 600,00, variando de acordo com o estágio da gravidez.
Durante a revista na residência do comparsa, a polícia encontrou uma quantidade muito maior do medicamento, algumas cartelas cortadas e cerca de 90% dos comprimidos em embalagens lacradas. Foram localizados mais de 600 comprimidos no local. O comparsa alegou que apenas recebia as encomendas e as guardava em casa, em troca do pagamento do aluguel e um salário fixo de R$ 150.
As investigações revelaram que esses medicamentos eram vendidos para gestantes com até oito meses de gravidez, sem considerar os riscos para a vida das mulheres ou as severas deformidades que poderiam afetar os bebês que sobrevivessem. No Tribunal de Justiça, as penas foram mantidas em quatro anos e oito meses de reclusão e o pagamento de 46 dias-multa para o mentor do esquema, e dois anos e três meses de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa para seu auxiliar. Ambas as condenações são em regime fechado devido às circunstâncias negativas do crime e condenações anteriores por outros delitos, incluindo violência doméstica contra mulheres.