Um idoso que foi cobrado quatro vezes mais do que o orçado por um serviço de limpeza e desobstrução de sua fossa séptica em Santa Catarina receberá indenização e restituição, conforme decisão da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário do estado. As duas empresas responsáveis pelos serviços deverão restituir em dobro o valor excedente cobrado pelo serviço, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A história remonta a novembro de 2020, quando o aposentado contratou as empresas para limpar sua fossa séptica. O orçamento inicial foi de R$ 1,5 mil a R$ 1,6 mil. No entanto, após a conclusão do serviço, as empresas alegaram que o volume da fossa era de 5,50 metros quadrados, resultando em um custo total de R$ 6 mil, que foi integralmente pago pelo cliente.
No entanto, um engenheiro civil contratado posteriormente pelo autor constatou que o volume da fossa era de apenas 0,92 metros quadrados, muito menor do que o cobrado pelas empresas. Isso levou à ação legal.
A decisão da Turma Recursal definiu que o valor justo do serviço era de R$ 1.624, uma quantia próxima ao orçado verbalmente pelas empresas. Assim, elas foram condenadas a restituir a diferença ao autor, totalizando R$ 4.376.
Além disso, o idoso receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O relator do caso destacou que o idoso, hipervulnerável, foi constrangido a pagar quatro vezes mais pelo serviço originalmente orçado, e ainda enfrentou dificuldades ao tentar resolver o problema com o Procon.
A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma Recursal. Ao final, o idoso receberá R$ 13.752,00 como compensação pelos transtornos enfrentados.