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Lei de concessão de livre passagem a veículos oficiais é considerada inconstitucional em SC

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) obteve uma decisão favorável no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou inconstitucional uma lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. A legislação em questão impunha a obrigação às concessionárias de rodovias federais e estaduais de fornecer dispositivos de livre passagem a veículos oficiais e ambulâncias.

De acordo com a ABCR, essa lei interfere na organização, gestão e execução de serviços públicos e representa uma ingerência indevida do Estado na gestão de serviços e infraestrutura federais. Além disso, a Associação alega que a lei viola princípios como a separação dos poderes, a reserva de administração, o ato jurídico perfeito e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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A ação foi fundamentada na inconstitucionalidade material da Lei n. 18.562, promulgada em 22 de dezembro de 2022. A ABCR pleiteou a concessão de uma medida cautelar, alegando a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”. Enquanto a ABCR defende que a iniciativa de legislar sobre esse assunto é de competência do chefe do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa argumentou que a lei trata da viabilização de dispositivos que agilizam a prestação de serviços pelas concessionárias de rodovias.

O desembargador relator do caso enfatizou que a única rodovia concedida à iniciativa privada em Santa Catarina é de jurisdição federal, pertencendo à União, não ao Estado, o que implica que a norma impugnada invade a competência privativa da União. Ele também destacou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que tratam de matérias reservadas à administração.

A decisão do desembargador foi seguida de forma unânime pelos demais membros do Órgão Especial, estabelecendo, assim, que a legislação em questão é inconstitucional.

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