Uma mulher que caiu em um golpe ao tentar quitar o financiamento de seu carro será ressarcida pelo banco e empresa de financiamento. O caso ocorreu em Ituporanga, em 2021. A vítima acessou o site do banco, onde acreditava estar negociando a quitação, mas, na verdade, estava conversando com um golpista. Após realizar um pagamento no valor de R$ 26.698,34, ela percebeu que havia sido enganada.
A mulher entrou com uma ação judicial exigindo a devolução dos valores pagos ao falsário. O banco e a empresa de financiamento alegaram que a culpa era exclusiva da vítima, pois não conferiu o beneficiário antes de efetuar o pagamento.
O juiz de primeira instância decidiu que o banco e a empresa de financiamento deviam pagar a quantia de R$ 26.698,34, com juros e correção monetária, de forma solidária. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.
O desembargador relator destacou que as empresas respondem objetivamente por prejuízos sofridos por seus consumidores, sem a necessidade de demonstração de culpa. Ele ressaltou que o banco deveria ter garantido a segurança do serviço e que o fato do golpista ter informações pessoais da vítima e do financiamento evidenciava a falha no serviço prestado. O relator manteve a sentença, e sua decisão foi unânime entre os demais membros da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina