A nomeação de dois candidatos eleitos para as funções de Conselheiro Tutelar em Itajaí foi suspensa por tempo indeterminado. As decisões liminares atendem a ações civis públicas da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. Com atribuição na área da infância e juventude, a Promotoria de Justiça ajuizou as ações após apurar possíveis irregularidades cometidas durante a campanha.
Um dos candidatos eleitos teria se beneficiado da estrutura de um partido político para sua campanha ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como teria recebido apoio de uma secretaria municipal. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí apurou a suposta irregularidade e concluiu que o candidato teria descumprido as normas da eleição que vedam o vínculo partidário das candidaturas.
O outro candidato eleito tem uma ação penal tramitando na Justiça. Ele foi denunciado por infração ao artigo 312 do Código Penal (peculato), porque teria subtraído, enquanto funcionário público, diversos produtos que pertencem ao poder público. Ele aceitou um acordo de não persecução penal proposto pelo MPSC e confessou o delito. Nesse tipo de acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas. Caso isso não ocorra, o benefício é revogado.
O Promotor de Justiça explica que o requisito legal da idoneidade moral dos candidatos eleitos foi seriamente prejudicado. Além disso, o requisito não deve ser aferido apenas por ocasião do seu registro de candidatura, mas durante toda a tramitação do processo de escolha e o efetivo exercício da atividade de Conselheiro Tutelar.