O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos de não persecução penal com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú, que foram flagrados vendendo cigarros eletrônicos e acessórios proibidos pela legislação brasileira. A medida visa suspender temporariamente os processos criminais, mediante o cumprimento de determinadas condições pelos investigados.
Os acordos foram propostos pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e homologados pela Vara Regional de Garantias da comarca. Durante a Operação “Smoke Machine”, conduzida pela Polícia Civil, mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar foram apreendidos. Os comerciantes confessaram a prática ilegal e se comprometeram a não mais comercializar os produtos, além de pagar uma prestação pecuniária que varia de um a oito salários mínimos, conforme a capacidade econômica de cada um.
A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida no Brasil desde 2009, por conta dos riscos à saúde pública. A Anvisa, em uma recente atualização das normas, decidiu manter a proibição, reforçando os impactos negativos que o uso dos chamados vapes pode causar.
A venda desses dispositivos configura crime contra as relações de consumo, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.137/1990. No entanto, o acordo de não persecução penal permite que os processos sejam arquivados, desde que os investigados cumpram integralmente as obrigações estipuladas. Caso contrário, o acordo é rescindido, e o processo criminal prossegue.
Um nono comerciante, que também foi flagrado na operação, não teve direito ao acordo por já ter antecedentes criminais e deverá responder judicialmente pelo crime.