O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Balneário Camboriú, visando suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 12.348/2025, que proíbe a realização de eventos com conteúdo erótico, sexual ou sensual em espaços públicos, como o Teatro Municipal Bruno Nitz. A medida, editada pela prefeita Juliana Pavan no último dia 29 de maio, impediu diretamente a realização do Primeiro Festival Burlesco, previsto para ocorrer entre os dias 18 e 21 de setembro, com classificação indicativa para maiores de 18 anos.
Na petição assinada pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú alega que o decreto é inconstitucional, viola o direito à liberdade de expressão e fere princípios como igualdade e não discriminação. O MP sustenta que a norma municipal representa uma forma de censura prévia e uma tentativa de associar manifestações artísticas da comunidade LGBTQIA+ a conceitos morais subjetivos, reforçando estigmas e preconceitos.
Segundo a ação, o festival foi aprovado por meio do Edital de Chamamento Público nº 005/2024, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022), e atende aos critérios legais para sua realização, inclusive no que diz respeito à classificação etária. O promotor destaca que a arte burlesca, embora muitas vezes mal compreendida, é reconhecida como expressão artística legítima, com raízes históricas no teatro, cabaré e sátira social.
A Promotoria aponta ainda que a legislação municipal usada como base para a proibição – a Lei nº 3.808/2015 – não proíbe espetáculos artísticos, mas apenas eventos de cunho político, religioso ou comercial. Portanto, o decreto extrapolaria os limites legais ao estabelecer censura a manifestações artísticas sob justificativa de moralidade e valores familiares.
No pedido de liminar, o MP requer a imediata suspensão do decreto e a autorização para a realização do Festival Burlesco no Teatro Municipal Bruno Nitz. Em caso de descumprimento, o Ministério Público solicita a aplicação de multa não inferior a R$ 100 mil. A ação também pede que, ao final do processo, o município seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo à população LGBTQIA+, com valor mínimo estipulado em cem salários mínimos, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Como precedentes, a Promotoria cita decisões judiciais semelhantes em Itajaí e São Paulo, nas quais houve reconhecimento de práticas discriminatórias por parte do poder público e imposição de sanções por danos coletivos.
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú e aguarda manifestação do Judiciário quanto à concessão da liminar.

