Balneário Camboriú tem o prazo de 120 dias para viabilizar consulta com médico dermatologista a todos os pacientes que aguardam em lista de espera. A determinação veio por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública.
A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú a partir da representação de uma paciente idosa, diagnosticada com câncer de pele, que aguarda por consulta com médico dermatologista desde maio de 2014.
Em inquérito civil público, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que, em agosto deste ano 1.901 pacientes estavam em lista de espera, alguns desde março de 2012. A paciente que deu origem à ação ocupava, então, a posição de número 1.383, sem previsão de ser chamada.
“Como pode uma pessoa ser submetida a esperar um tempo equivalente a mais de um ano para realizar uma simples consulta médica? Ainda mais quando se trata de doenças graves. Quando tais fatos acontecem é indubitável que o Estado não vem cumprindo com o seu dever de preservar a saúde da população”, salientou o Promotor de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida, determinando que o Município de Balneário Camboriú que, no prazo de 120 dias realize, direta ou indiretamente, todas as consultas com médico dermatologista para os pacientes que estão na lista de espera. O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.